Processo 780864/15
Assunto ADMISSÃO DE PESSOAL
Protocolado em 02/10/2015 16:32
Autuado em 02/10/2015 16:32
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 260/2017 da Primeira Câmara, de 13/02/2017



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
07/02/2017 Acórdão   260/ 2017 Registro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
07/02/2017 Acórdão   260/ 2017 Registro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Entidade TERMINAIS AEREOS DE MARINGA SBMGS/A
Gestor atual FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGO
Responsável pela admissão FERNANDO ANTONIO MAIA CAMARGO
Admitido ANTONIO CARLOS DA SILVA
Admitido CLEBER LUIS MARIAN
Admitido EUBIO ROSA CONCEIÇÃO JUNIOR
Admitido FELIPE GABRIEL DA SILVA FERRO
Admitido SERGIO FRANCISCO MACHADO DOS SANTOS

Juntadas
DataDescrição
09/12/2016 15:37 Recibo de Petição Intermediária - Protocolo: 991702/16

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
13/02/2017 1534 Acórdão nº 260/2017
27/01/2017 1523 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 3/2017 de 07/02/2017
29/11/2016 1491 Despacho Processual Diverso nº 8671/2016
06/10/2015 1218 Termo de Distribuição de Processo nº 11237/2015
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
17/03/2017 15:14 DP  
13/03/2017 10:45 COFAP Despacho Processual Diverso nº 1745/2017 -
16/02/2017 08:34 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 541/2017 -
15/02/2017 10:22 SMPjTC Ciência de Decisão nº 400/2017 -
08/02/2017 14:33 S1C  
10/01/2017 09:31 GCFAMG  
16/12/2016 08:45 SMPjTC Certidão Diversa nº 7490/2016 -
16/12/2016 08:45 SMPjTC Certidão Diversa nº 7504/2016 -
16/12/2016 08:45 SMPjTC Parecer nº 57/2017 - negativa do registro Admissão de pessoal. Considerações. IN n.º 117/2016. Impossibilidade de exame para fins de registro. Necessidade de nova instrução. Sucessivamente, pela negativa de registro
12/12/2016 14:30 COFAP Instrução nº 17851/2016 - Admissão de pessoal. CP/2015. IN nº117/16. Pelo registro. Ao MPjTC
25/11/2016 12:39 DP  
05/10/2015 10:13 COFAP Despacho Processual Diverso nº 8671/2016 -
05/10/2015 10:13 COFAP Instrução nº 14283/2016 - (x) Diante do exposto, opina-se pela realização de diligência à origem para manifestação sobre as irregularidades acima apontada e, em sendo o caso, para a sua regularização. À Diretoria de Protocolo para as providências cabíveis. Comentário: conform
02/10/2015 16:50 DP Termo de Distribuição de Processo nº 11237/2015 -

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